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DIRF 2025: Quem Deve Declarar e Como Evitar Multas

alexandrecostaozum

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal anual destinada a empregadores que tenham retido o Imposto de Renda (IR) em qualquer momento do ano anterior. Para o ano de 2025, a Receita Federal estabeleceu que o prazo para entrega da DIRF vai de 2 de janeiro a 28 de fevereiro. Descumprir esse prazo pode resultar em multas e outros problemas fiscais.

O Que É a DIRF?

A DIRF é um documento que os empregadores enviam à Receita Federal para informar:

  • Os valores pagos a empregados e terceiros que sejam tributáveis;

  • O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF);

  • Contribuições devidas e outros tributos, como o PIS/Pasep e Cofins, em casos específicos.

Essa declaração é crucial para manter a regularidade fiscal tanto do empregador quanto dos empregados, além de auxiliar na fiscalização de rendimentos e retenções.

Quem Está Obrigado a Declarar?

A entrega da DIRF 2025 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que, em 2024, atenderam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Retenção de Imposto de Renda na Fonte:

    • Empresas ou empregadores que tenham retido IRRF de qualquer natureza, como salários, honorários, aluguéis e prêmios.

  2. Pagamento a Residentes ou Não Residentes:

    • Valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior que estejam sujeitos à retenção do IRRF.

  3. Distribuição de Lucros ou Dividendos:

    • Empresas que distribuíram lucros ou dividendos a sócios que ultrapassem o limite de isenção.

  4. Entidades Isentas ou Imunes:

    • Mesmo organizações isentas, como ONGs, estão obrigadas a declarar se houve retenção de imposto.

Prazo e Penalidades

A não entrega da DIRF até 28 de fevereiro de 2025 ou a apresentação com erros pode acarretar penalidades.

Multas por Atraso ou Erros

  • Entrega em atraso: Multa mínima de R$ 500 para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou isentas. Empresas no regime de lucro real podem pagar até R$ 1.500 por mês de atraso.

  • Informações incorretas ou omissas: Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%.

Como Declarar e Evitar Problemas

  1. Reúna Documentos e Informações: Certifique-se de ter todos os dados fiscais dos empregados, incluindo valores pagos, impostos retidos e outras contribuições.

  2. Use o Programa Gerador de Declaração (PGD DIRF): O software é disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal e deve ser usado para o preenchimento e envio da declaração.

  3. Valide e Revise Antes de Enviar: Utilize sistemas de conferência e validação para evitar erros que possam resultar em multas.

  4. Comprove a Entrega: Após o envio, guarde o recibo de entrega da DIRF. Ele é a comprovação formal de que a declaração foi realizada dentro do prazo.

Atenção aos Empregados

A DIRF também impacta os empregados, pois os dados enviados são usados pela Receita para verificar se os valores declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) correspondem aos informados pelo empregador. Inconsistências podem levar o empregado à malha fina, causando atrasos na restituição ou outras complicações.

A DIRF 2025 é uma obrigação fiscal essencial para empresas e empregadores. Cumprir os prazos e garantir a exatidão das informações não apenas evita penalidades, mas também contribui para a transparência fiscal. Com organização e o uso das ferramentas corretas, é possível cumprir essa exigência sem contratempos.


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